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Eduardo Siqueira
Comentário ·
há 8 anos
Judiciário não pode substituir TR na atualização do FGTS, decide Primeira Seção
Dra Lorena Lucena Tôrres
·
há 8 anos
Nenhuma das duas opções. A celeuma toda em relação ao FGTS foi exatamente em torno da utilização da TR como correção, porque este índice está sempre abaixo da inflação, ou seja, na prática não corrige.
O STJ disse que somente outra lei pode alterar a lei que determinou a correção pela TR, e que não cabe à Justiça alterar índices que a lei estabeleceu.
Ou seja, não adianta nada recorrer ao judiciário. A solução é pelo legislativo.
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Nelson Bruno Krüger
Comentário ·
há 8 anos
Judiciário não pode substituir TR na atualização do FGTS, decide Primeira Seção
Dra Lorena Lucena Tôrres
·
há 8 anos
O julgamento é claro. Continua a TR como índice. Por consequencia a conclusão também é cristalina que o trabalhador como sempre só se ferra. Não entendi o exposto da autora: Procure um advogado que ele vai ver se consegue encontrar um juiz que decida que a TR deve ser substituida por outro índice de correção mais vantajoso? e que a decisão deste juiz obrigue pela aplicação de outro índice que não é a TR? Não faz sentido Dra.
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